Termo de compromisso anticorrupção:
DECLARAÇÃO E COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
OFFICE TECH TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.366.769/0001-77 e MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 23.791.227/0001-06, por seus representantes, vem, pela presente, declarar ter conhecimento da Lei Federal 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) e da Lei Federal 12.813/13 (“Lei de Conflito de Interesses”) atestar que:
- conduz seus negócios em contínua e estrita conformidade com a legislação anticorrupção aplicável, e possui mecanismos e procedimentos internos de integridade, prevenção de conflito de interesses, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
- seus conselheiros, diretores, procuradores, representantes, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou das pessoas anteriormente especificadas não realizaram e se comprometem a não realizar atos lesivos assim definidos na Lei Anticorrupção, bem como não participaram e comprometem não participar de situações previstas na Lei de Conflito de Interesses, seja em benefício próprio, da Empresa ou ainda, em benefício do Fundo Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva (doravante denominado “FUNDO”), representado por seu Grupo Técnico de Trabalho, Comitê Diretivo e sua Secretaria-Executiva, bem como seus funcionários (“Obrigação Anticorrupção” e “Obrigação de Prevenção de Conflito de Interesses”).
- tem ciência de que o FUNDO não admitirá ou tolerará de nenhuma forma atos lesivos ou situações que desrespeitem as Leis citadas e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá aprovação/consentimento do FUNDO.
- informará ao FUNDO, por meio de sua Secretaria-Executiva, imediatamente, por escrito, detalhes de qualquer violação relativa à Obrigação Anticorrupção e as situações que suscitem potencial conflito de interesses previstas na legislação supracitada, que eventualmente venha a ocorrer, sendo que esta obrigação perdurará até o término do processo de análise para classificação da(s) Cartas-Consulta(s) submetidas ao FUNDO.
- tem ciência e concorda que o não cumprimento da Obrigação Anticorrupção ou da Obrigação de Prevenção de Conflito de Interesses, firmadas neste compromisso, pela Empresa pode causar o imediato término do processo de análise para classificação da(s) Cartas-Consulta(s) submetidas ao FUNDO.
Vitória – ES, 02 de janeiro de 2016.
Fausto Queirós de Sá
Chairman & CEO